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BIOBLESS

906906440classe 3L.T.A ROSSETO COSMETICOS ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906906440
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
L.T.A ROSSETO COSMETICOS ME
UF do titular
PR
Depósito
18/10/2013
Concessão
02/05/2018
Vigência até
02/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160160541 (25/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: L.T.A ROSSETO COSMETICOS MEProcurador: Calisto Vendrame SobrinhoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826105670 (B BLESS ESSENCIAL COMO VOCÊ.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2469. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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