Todos os pedidos com o nome BIOBLEND

BIOBLEND

003588807
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O que o INPI publicou

Processo
003588807
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/05/1961
Concessão
26/05/1967
Vigência até
26/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 20/11/2007 · RPI 1924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  6. 21/03/1989 · RPI 961

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  7. 26/07/1988 · RPI 927

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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