BIOBLANC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909328145
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo é um termo necessário na fabricação do produto, cuja comercialização, o sinal visa proteger. "Bio blanc" é um ativo dermatológico, possui polifenóis da oliva francesa, ideal para o clareamento cutâneo, potente antioxidante e antimicrobiano. Também clareia o tom da pele, conforme explicação contida no site https://www.naturalfarma.far.br/. Incurso o sinal na vedação contida no Inciso VI, do Art. 124, da LPI.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)