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O que o INPI publicou
- Processo
- 926335642
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2755 de 24/10/2023.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2745, de 15/08/2023, com base na ciência de que o cedente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI.
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que o serviço de ?banco de investimento?, por exemplo, é impossível de ser desempenhado por uma única pessoa.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)