Todos os pedidos com o nome BIOAGE

BIOAGE

824789156BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
824789156
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
25/06/2002
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
Receba um alerta quando BIOAGE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de endereço.

  3. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS PARA USO OU RELACIONADOS A PRODUTO, TRATAMENTO OU SERVIÇOS PARA OS CABELOS OU COURO CABELUDO, INCLUSIVE PARA CRESCIMENTO DE CABELO. Produtos/serviços não renunciados: COMPLEMENTO E SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO DE: PÓ A BASE DE OSTRA, COMPRIMIDOS E PÓS A BASE DE CÁLCIO DE OSTRA, COCO, CRUSTÁCEOS, AMÊNDOAS MOÍDAS, GELÉIAS, FRUTAS, GENGIBRE E UVAS SECAS [PASSAS] [A BASE DE FRUTAS, NÃO MEDICINAL]; NENHUM DOS REFERIDOS PRODUTOS É PRETENDIDO OU ANUNCIADO PARA USO OU RELACIONADO A PRODUTOS, TRATAMENTO OU SERVIÇOS PARA OS CABELOS OU COURO CABELUDO, INCLUSIVE PARA CRESCIMENTO DE CABELO. (da classe 29)

  4. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Artur Prates de Rezende e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

  10. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120131844 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  11. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110422359 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  12. 19/04/2011 · RPI 2102

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.

  13. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    EM FUNÇÃO DA RECLASSFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA AINDA A RESSALVA "[A BASE DE FRUTAS, NÃO MEDICINAL]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA.

  16. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TIPO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR QUE VISA ASSINALAR, UMA VEZ QUE "COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL]" PERTENCE À NCL (8) 29; "COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]" PERTENCE À NCL (8) 30; E "COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL" PERTENCE À NCL (8) 05. CUMPRA NA NCL (8).

  17. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  18. 18/01/2005 · RPI 1776

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  19. 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.