BIO VITTÀ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904421023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALESSANDRA BROGNARA DE OLIVEIRA EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/12/2011
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814654495 (BIOVITA) e Processo 790091127 (BIOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 825858577, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.