BIO TERM PRODUTOS TÉRMICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829953078
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/09/2008
- Concessão
- 28/06/2011
- Vigência até
- 28/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr Rafael Junqueira Kronbauer tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da Cedente, bem como Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo registro da marca.
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.