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O que o INPI publicou
- Processo
- 931477700
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- KAREN JOVI DOMINGUES ROVERI - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo àatividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlemdireta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados sãocompatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato dodepósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigênciascabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercícioefetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcasdepositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direitoadmitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo elícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos,carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação deserviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)