BIO-SOJA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200052950
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/06/1989
- Concessão
- 13/08/1991
- Vigência até
- 13/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110123026 (01/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA.Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 08/11/2011 · RPI 2131
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI Nº 1771 DE 14/12/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.
- 22/11/2005 · RPI 1820
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/12/2004 · RPI 1771
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 19/08/1997 · RPI 1394
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIGNO MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIGNO MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIGNO