Todos os pedidos com o nome BIO SINERGY

BIO SINERGY

822984121
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822984121
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/06/2000
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
Receba um alerta quando BIO SINERGY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  8. 10/07/2007 · RPI 1905

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MÔNICA SIMAS DE LIMA.

  9. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 819584266).

  11. 25/10/2005 · RPI 1816

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NABISCO, INC.

  12. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.