BIO SEGREDOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820116696
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AFETIVA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/07/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência do registro 825293278 pelo deferimento da pet. nº 850190364438, de 01/11/2019.
- 12/04/2011 · RPI 2101
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/03/2010 · RPI 2044
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080088475, DE 03/01/2008. CES. DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (SP) 810080100641, DE 07/03/2008. INT. EDUARDO CARNEIRO VASQUES.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. V.N. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 27/03/2007 · RPI 1890
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DAMA COMERCIO DE REPRESENTACAO LTDA
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PICOSSE E CALABRESE ADV ASSOCIADOS