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BIO-PRUF TREATED

829329005ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC
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O que o INPI publicou

Processo
829329005
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC
Depósito
31/08/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 59 (III) c/c Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2551, de 26/11/2019.

  6. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e a razão social que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  8. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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