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Bio Nano Slim Tecnologia Exclusiva

911356100
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O que o INPI publicou

Processo
911356100
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/07/2016
Concessão
10/03/2020
Vigência até
10/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de endereço.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  8. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902574957 (NANOSLIM) e Processo 828498610 (BIOSLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 905386523, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

  10. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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