BIO-MACRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814088090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/1988
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2001
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.PET. (WB) Nº 810090181363 Data: 17/02/2009
- 16/10/2007 · RPI 1919
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 000863, DE 08/01/2001.
- 14/11/2006 · RPI 1871
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT JOSE CARLOS BASTOS
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES