BIO FRUTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818313366
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LATICÍNIOS RIBEIRO DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 02/02/1995
- Concessão
- 06/05/1997
- Vigência até
- 06/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160231956 (18/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LATICINIOS RIBEIRO DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: FERNANDA SILVA ALVES
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452598 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FERNANDA SILVA ALVESCessionário: LATICÍNIOS RIBEIRO DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. EVARISTO SILVA FILHO
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT EVARISTO SILVA FILHO
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT EVARISTO SILVA FILHO
- 26/12/1995 · RPI 1308
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT EVARISTO SILVA FILHO