BIO FESTAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819197190
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BIO ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/05/1996
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150307646 (24/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIO ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PETIÇÃO COM NOVAS VIAS DESCRITIVAS COM A PARTE NOMINATIVA COMPATÍVEL COM AS ETIQUETAS APRESENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL OU NOVAS VIAS DESCRITIVAS COM ETIQUETAS COMPATÍVEIS COM A PARTE NOMINATIVA REQUERIDA INICIALMENTE.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA.
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.