Todos os pedidos com o nome BIO ESSENCIAL

BIO ESSENCIAL

824550676
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
824550676
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/04/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419797 (ESSENCIAL ÁGUA MINERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/11/2008 · RPI 1976

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET ( PR ) 004648 DE 03/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JÁ ESTAR EM NOME DO TITULARINT. O PRÓPRIO

  3. 04/11/2008 · RPI 1974

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - JOSÉ MAURILIO MACIEL AGUA MINERAL

  4. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824550668.

  5. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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