BIO DOG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824314620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120107449 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDAProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810090240844 (18/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDAProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 01/11/2011 · RPI 2130
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/07/2009 · RPI 2011
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.