Todos os pedidos com o nome Bio Day

Bio Day

927737485classe 5VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
927737485
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
21/08/2022
Concessão
08/10/2024
Vigência até
08/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS820

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional em 09/03/2023.

  4. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220489366 de 01/11/2022

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220517823, referente à marca "Bio Day", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado. O pagamento à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. [2] A Secretaria Internacional considera que os seguintes itens devem ser transferidos da classe NCL 1 (que é a classe indicada no pedido internacional) para a classe NCL 5: "vitamins for adults, vitamins for babies, vitamins for children, prenatal vitamins, herbal extracts for medicinal purposes, medicinal herbs, nutritional supplements, vitamin preparations, food supplements". O presente item da notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional promoverá de ofício as alterações descritas. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  6. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 24/11/2022.

  7. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos indicados na especificação (item 10(a)) devem ser separados por ponto e vírgula. Não devem ser indicados os números de base dos produtos (por exemplo: 050090). Substitua os itens "vitamins for adults", "vitamins for babies", "vitamins for children" e "prenatal vitamins" pelo seguinte: "vitamin preparations for adults", "vitamin preparations for babies", "vitamin preparations for children" e "prenatal vitamin preparations". [2] No item 3(b)(ii) deve ser informado o endereço da empresa requerente. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  8. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o Formulário deve ser preenchido no idioma estrangeiro escolhido - no presente caso, inglês. Retifique os dados informados em língua portuguesa nos itens 2, ii (natureza legal e país de constituição) e 8, a (reivindicação de cores da marca). [2] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo pedido de base nº 927737485. Os seguintes itens não estão contidos no escopo do pedido de base: vitamins; baby vitamins; children's vitamins; multi-vitamins; prenatal vitamins; vitamins for adults. Esses itens devem ser retirados do pedido internacional. Caso deseje o requerente, poderá substituir esses itens pelos seguintes: vitamin preparations; vitamin preparations for babies; vitamin preparations for children; multi-vitamins preparations; prenatal vitamin preparations; vitamin preparations for adults. Além destas inconsistências, observe o seguinte: [a] Com relação ao Formulário MM 18, relativo à designação dos Estados Unidos, corrija a data do pedido de base (basic application date), na segunda página: o que deve ser informado ali é a data de depósito do pedido de base (o pedido nº 927737485). [b] Em razão da designação dos Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, consulte o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. [c] Por fim, como o pedido de base foi depositado junto ao INPI há menos de seis meses, é possível reivindicar prioridade no pedido internacional; para isso, preencha o item 6 do Formulário, com os dados do pedido de base nº 927737485. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  9. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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