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BIO COMPLEX

900480130BIOGÊNESE SEMENTES E NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900480130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOGÊNESE SEMENTES E NUTRIÇÃO VEGETAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/08/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457272 (23/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIOGÊNESE SEMENTES E NUTRIÇÃO VEGETAL LTDAProcurador: EVANIA CRISTINA STOCCO ZAMPIERIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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