BIO-CG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828879460
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/12/2006
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO - TRF 1ª Região. DESPACHO/OFÍCIO nº 720/2021/MANDADO DE PENHORA/SEXEC. Processo nº 0005508-38.2014.4.01.3502. Processo INPI nº 52402.006214/2021-01.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120081830 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120084774 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.