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BIO CERÂMICA

820519324GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820519324
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/02/1998
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BICUDO MARCAS & PATENTES S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/03/2013 · RPI 2201

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  5. 22/06/2010 · RPI 2059

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/03/2009 · RPI 1994

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080063311, DE 13/10/2008

  7. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2605. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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