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BIO C CITRUS

930171969UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
930171969
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
UF do titular
SP
Depósito
20/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Instrução sobrestada para aguardar decisão sobre requerimento de extinção por caducidade de registro apontado como impeditivo.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907509240 (BIO CITRUS ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML) e Processo 911885277 (BIOCITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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