BIO C CITRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930171969
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Instrução sobrestada para aguardar decisão sobre requerimento de extinção por caducidade de registro apontado como impeditivo.
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907509240 (BIO CITRUS ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML) e Processo 911885277 (BIOCITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)