BIO BOTÂNICA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812973771
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/11/1986
- Concessão
- 06/09/1988
- Vigência até
- 06/09/2008
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/11/1996 · RPI 1354
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT JULIETA ALVES MOREIRA
- 26/12/1995 · RPI 1308
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FASHION DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA.(BR/RJ) * INT JULIETA ALVES MOREIRA
- 07/02/1995 · RPI 1262
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT JULIETA ALVES MOREIRA
- 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI REFERENTE AO RECURSO CONTRA DECLARAÇÃO DE CAD. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO CONTINUAÇÃO ESTABELCIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES LEGIVEIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 05/06/89 A 05/06/91. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
- 10/09/1991 · RPI 1084
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOTÌANICO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 015966 DE 05/06/91 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
- 14/05/1991 · RPI 1067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHEIRO DA TERRA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COMÉRCIO LTDA (RJ) *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
- 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.