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BIO - BOKASHI

900341793
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O que o INPI publicou

Processo
900341793
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/06/2007
Concessão
27/11/2012
Vigência até
27/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5007238-83.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.130534/2018-98). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

  4. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5007238-83.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.130534/2018-98). O Juízo deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca e o consequente restabelecimento dos efeitos do registro até o trânsito em julgado do processo.

  5. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por OPHICINA ORGÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME em face de KORIN AGROPECUÁRIA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5007238-83.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.130534/2018-98).

  6. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Conforme despacho de retificação publicado na RPI 2408 de 01/03/2017.

  8. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816491011, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2406, DE 14/02/2017. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO.

  9. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816491011

  10. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130064406 (10/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KORIN AGROPECUARIA LTDAProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018070059755 (SP), de 12/09/2007

  14. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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