BIO BABY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 910792992
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 22/03/2016
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou fotos de produtos, embalagens e uma apresentação. Apenas as duas primeiras demonstravam o uso do sinal misto. Porém não estavam datadas. As provas foram consideradas insuficientes em número pela questão da datação. Além disso, sinalizavam o emprego da marca apenas para parte da especificação. Instada a produzir novas provas a fim de elidir a caducidade através de exigência de mérito, a requerida não mais se manifestou. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que exibem o sinal misto foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal durante o período de investigação. Além disso, os documentos apenas sinalizam indícios de emprego da marca para parte da especificação do registro. Desta forma, certifique-se também de que os novos documentos a serem apresentados estejam em maior número e que demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro, sob pena de caducidade total, ou parcial no caso de comprovação para apenas parte dos referidos itens.
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)