Todos os pedidos com o nome Bio Argila Pro Beauty

Bio Argila Pro Beauty

934442789classes 3, 5LF SERVICOS,COMERCIO E IMPORTACAO
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 3, 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
934442789
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3, 5
Titular
LF SERVICOS,COMERCIO E IMPORTACAO
UF do titular
SP
Depósito
01/05/2024
Receba um alerta quando Bio Argila Pro Beauty se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912638680 (PROBEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, o que permite o regular prosseguimento do exame. Contudo, verificou-se que o item reivindicado em sede de exigência não se enquadra na Classe 5, mas sim na Classe 3. Nesse sentido, as alterações promovidas na especificação foram de tal monta que impuseram a republicação do pedido.

  3. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O presente pedido foi depositado por microempreendedor individual (MEI) para identificar uma série de produtos de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como MEI, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação mantendo apenas os produtos que efetivamente correspondam ao escopo de sua atuação, com a exclusão dos demais. Ressalta-se que não supre esta exigência a mera comprovação de vínculo societário do requerente com pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a demonstração direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como MEI.

  4. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.