BINS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813581818
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/1987
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (paga no prazo ordinário), observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171932937834 (protocolo automático nº 800210125887).
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110425095 (26/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BINS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI EXAMINADA CORRETAMENTE NA RPI 2271 DE 15/07/2014.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810110424003 DE 23/05/2011.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110424003 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BINS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110080065 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA BINS S.AProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/09/2005 · RPI 1809
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/05/1991 · RPI 1068
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/10/1990 · RPI 1037
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 950 DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LASTRO COMERCIO REPRESENTACÃO E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LASTRO - COM. REPRES. E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
1 JJ VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. LASTRO - COM. REPRES. E DESENVOLVIMENTO LTDA.