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BINHO

817592067R.C.M. COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817592067
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
R.C.M. COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/11/1993
Concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2011 · RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 13/07/2004 · RPI 1749

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. R.B. SPORTS LTDA (SP)

  5. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/05/1999 · RPI 1478

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. 030251 DE 13/09/96 (BR/SP)

  8. 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT PATENTISA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 16/07/1996 · RPI 1337

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO * INT PATENTISA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BARRICHELLO COMÉRCIO E PREPARAÇÃO P/ COMPETIÇÕES LTDA (BR/SP) * INT PATENTISA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 09/05/1995 · RPI 1275

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOFIGURATIVO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1233DE 19/07/94 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. INT. PATENTISA M. E PATENTES

  12. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO NA RPI 1269, DE 28/03/95 PARA REEXAME DA MATERIA. INT. PATENTISA M. E PATENTES

  13. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO FIGURATIVO" *INT. PATENTISA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. PATENTISA MARCAS E PATS S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2495. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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