BINGO MAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911101411
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED
- Depósito
- 30/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910201617 e 910759260. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910201765 (), Processo 910201749 (), Processo 910201641 (), Processo 910201757 (), Processo 910201595 () e Processo 910201625 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos ?Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Máquinas de jogo de azar? e com a inclusão da ressalva ?todos os itens com finalidade que excetua a exploração comercial de jogos de azar? para os demais itens, de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos sobre a licitude dos produtos reivindicados ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160164481 de 28/07/2016
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)