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O que o INPI publicou
- Processo
- 000452645
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- OSRAM GMBH
- Depósito
- 08/01/1926
- Concessão
- 06/08/1929
- Vigência até
- 06/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130122176 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: OSRAM GMBHProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120023020 (27/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: OSRAM AGProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/02/1999 · RPI 1465
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1990 · RPI 1007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 10/09/1985 · RPI 777
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 26/02/1985 · RPI 749
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.