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O que o INPI publicou
- Processo
- 821745956
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/06/1999
- Concessão
- 25/11/2003
- Vigência até
- 25/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais não apresentam a marca tal como foi registrada, em sua forma mista. Observe, ainda, que as referidas notas mencionam apenas o comércio de fraldas descartáveis, que não pertencem à NCL(8) 3 ? classe em que a marca foi registrada. Por fim, apresente documentos que comprovem de fato o vínculo entre a empresa titular do registro e a emitente das notas fiscais, dado que a mera afirmação não basta para fins de análise de grupo econômico.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130060936 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HYGIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP.Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110401670 (02/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HYGIMAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP.Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO O PRODUTO "SABONETE MEDICINAL", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 3:20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. OS ITENS REPETIDOS NA ESPECIFICAÇÃO FORAM EXCLUÍDOS.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/10/2001 · RPI 1604
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.