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BILLYLIU

827133812BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
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O que o INPI publicou

Processo
827133812
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
UF do titular
CE
Depósito
14/01/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência até
20/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100368364 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 12/01/2010 · RPI 2036 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 010044 (SP), de 24/03/2005

  6. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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