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O que o INPI publicou
- Processo
- 919828590
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Tendo em vista o desconhecimento da petição de cumprimento de exigência nos termos do art. 219, inciso III da LPI. Por oportuno, informa-se que o teor do aditamento foi apreciado e não acolhido, uma vez que a guia 29409171934845090 nele mencionada não apresentou erro conforme alegado, mas foi aproveitada para recolhimento de retribuição no processo nº 919828817.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Exigência cumprida insatisfatoriamente. Apesar do nome civil constar na procuração e no contrato social da empresa requerente, não são instrumentos hábeis para registro de nome civil ou assinatura como marca, sendo necessária autorização expressa, conforme item 3.7.2 do Manual de Marcas. Desta forma, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)