BILLIONAIRE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900722312
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/01/2008
- Concessão
- 21/08/2012
- Vigência até
- 21/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada encontra-se em idioma estrangeiro e que não está acompanhada de elementos que evidenciem que a mesma circulou entre o público brasileiro.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A procuração apresentada não contém poderes para representação do outorgante administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações judiciais, conforme estabelece o artigo 217 da LPI. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
- 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2012 · RPI 2154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BILLIONAIRE COUTURE NETHERLANDS BV
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.