BILLBOARD
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 910282927
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BILLBOARD IP HOLDINGS, LLC
- Depósito
- 17/11/2015
- Concessão
- 05/11/2019
- Vigência até
- 05/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831047259 com PAN n° 850170167568 pendente de exame. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819050970 (BILLBOARD LIVE) e Processo 819079227 (BILLBOARD LIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item de especificação excluído mediante cumprimento satisfatório de exigência. Quanto aos itens acrescentados em petição, não se admite ampliação de escopo de proteção no cumprimento de exigência, apenas substituição ou retirada de itens (Manual de marcas item 5.4.5).
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País. Diga se pretende remover o item "Organização, administração e exploração de entretenimento, diversão e jogos em cassinos", ou se deseja substituí-los por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. Embora os referidos itens constem da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de jogos de azar é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946. Cumpra na NCL (10).
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)