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BILL FISH

818785527SCENE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818785527
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SCENE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/09/1995
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências requeridas, de forma que a petição nº 850180246650, protocolada em 22/08/2018, possa ser aproveitada pelo INPI como sendo referente somente à solicitação de transferência entre as partes SCENE CONFECÇÕES LTDA e MSG-SCENE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA; a petição nº 850180317153, protocolada em 13/09/2018, possa ser aproveitada pelo INPI como sendo referente à solicitação de transferência entre as partes MSG-SCENE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e a LMG ROUPAS LTDA; e a petição A SER PROTOCOLADA possa ser aproveitada pelo INPI como sendo referente à solicitação de transferência entre as partes LMG ROUPAS LTDA e MALWEE MALHAS LTDA.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência por incorporação por cisão e anotação de transferência por cessão. Foi facultado ao requerente solicitar, através de declaração subsidiada com a documentação pertinente, o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que fosse anotada através desta a transferência por incorporação por cisão. Em cumprimento de exigência através da petição 850170051808 requerente solicita transferência por cessão, onde consta como cedente parte não legítima nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96.

  8. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120191355 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SCENE CONFECÇÕES LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 24/03/2009 · RPI 1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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