Todos os pedidos com o nome BILL BROTHERS

BILL BROTHERS

812061756
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812061756
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/07/1985
Concessão
23/12/1986
Vigência até
23/12/1996
Receba um alerta quando BILL BROTHERS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/1997 · RPI 1400

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. 12/11/1996 · RPI 1354

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDAS) QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO 06/05/92 A 06/05/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 05/03/1996 · RPI 1318

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA - RETIFICAÇÃO DA RPI 1294 , DE 19/09/95, POR OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, E QUE CARACTERIZEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. DANNEMANN

  7. 02/08/1994 · RPI 1235

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. KONDO JOAQUIM & CIA LTDA (BR/PR) PET(PR) 001143 DE 06/05/94 *INT. DANNEMANN

  8. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 07/10/1986 · RPI 833

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 26/11/1985 · RPI 788

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.