BILL BROTHERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812061756
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/07/1985
- Concessão
- 23/12/1986
- Vigência até
- 23/12/1996
Linha do tempo na RPI
- 30/09/1997 · RPI 1400
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 12/11/1996 · RPI 1354
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDAS) QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO 06/05/92 A 06/05/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/03/1996 · RPI 1318
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA - RETIFICAÇÃO DA RPI 1294 , DE 19/09/95, POR OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, E QUE CARACTERIZEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. DANNEMANN
- 02/08/1994 · RPI 1235
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KONDO JOAQUIM & CIA LTDA (BR/PR) PET(PR) 001143 DE 06/05/94 *INT. DANNEMANN
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/1986 · RPI 833
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.