Todos os pedidos com o nome BILL BROS

BILL BROS

814605915
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814605915
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/11/1988
Concessão
11/06/1991
Vigência até
11/06/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 14/09/2004 · RPI 1758

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 812790804.

  3. 18/07/2000 · RPI 1541

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

    TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA DA MARCA "BILL BROS", REGISTRO 812790804, CLASSE 25.10, 20 E 60.

  4. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REG PUBLICADO NA RPI 1036 DE 09/10/90 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1029 DE 21/08/90 TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIV O DA RETRIBUIÇAO RELATIVA A PROTEÇAO DO DECENIO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN

  9. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  10. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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