BILL BLASS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812358180
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BILL BLASS GROUP, LLC.
- Depósito
- 30/12/1985
- Concessão
- 28/07/1987
- Vigência até
- 28/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BILL BLASS INTERNATIONAL LLC
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1849 DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA ).
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BILL BLASS LTD.
- 02/09/1997 · RPI 1396
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/1987 · RPI 870
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/07/1986 · RPI 820
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.