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O que o INPI publicou
- Processo
- 822744694
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/05/2000
- Concessão
- 11/07/2006
- Vigência até
- 11/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160010361 (19/01/2016) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)Requerente: ROWA PHAMACEUTICALS LIMITED.
- 08/02/2011 · RPI 2092
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.(1) EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. (SP/BR)REQ.(2) ZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA (SP/BR)
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.