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BILENZIMA

820001198
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O que o INPI publicou

Processo
820001198
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/08/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 9ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0025681-90.2005.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.003131/2026-67.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT AGENCIA MODERNA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2880. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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