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BILATERAL

916823008classe 20BILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916823008
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
BILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
26/02/2019
Concessão
24/12/2019
Vigência até
24/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Promovidas as seguintes alterações na especificação solicitada em cumprimento de exigência: exclusão dos itens "apoio para livros" e "apoio para telefone móvel" por configurarem ampliação do escopo originalmente requerido; inclusão da expressão "a saber" após "Produtos em acrílicos e plásticos" de modo a evidenciar a enumeração que se segue; e inclusão da ressalva "caixas portáteis em plástico" após o item "potes porta treco" de modo a restringir o produto à classe requerida.

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em mente que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente requerido. Observe que a classe 20 solicitada seria adequada para assinalar os seguintes produtos em acrílico e plástico: minibaus, caixas, caixas decorativas, estatuetas, totem (esculturas), troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], displays (objetos de publicidade), painéis, mini painéis, mini mostradores, porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão. Já produtos como calendário, peso de papel, régua e porta lápis se enquadrariam na classe 16; relógios e medalhas se enquadrariam na classe 14; cubos de plástico compreendidos como quebra-cabeça estariam na classe 28; lápides estariam na classe 19; kit porta-copos, porta descanso de copos, porta copos e estojos [nécessaire] com utensílios de toalete estariam na classe 21; porta cartões e nécessaire [vazia] estariam na classe 18; e porta batons estaria na classe 3. Observe ainda que os seguintes produtos são considerados genéricos, demandando maiores esclarecimentos a fim de se definir a classificação mais adequada: brindes, cubos, estojos, porta-trecos.

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2555. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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