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O que o INPI publicou

Processo
826341403
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
07/05/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência até
18/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por falta de objeto, uma vez que a petição de alteração de nome protocolada sob o n. 850170131615 foi devidamente examinada e deferida.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A petição 850170131615, ainda não se encontra em época de análise.

  7. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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