BIKE RIDERS BRASIL MC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 919494145
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE BIKE RIDERS BRASIL
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 31/03/2020
- Concessão
- 06/04/2021
- Vigência até
- 06/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200357998. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EMDEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DE ARTE E CULTURA", que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)