Todos os pedidos com o nome BIKE POINT

BIKE POINT

827257848Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827257848
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/03/2005
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro da marca caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 826863809.

  8. 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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