BIK BOK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823009769
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/07/2000
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 0001575-27.2007.4.02.5102 - TRF2. Trânsito em julgado do acórdão da 2a Turma Especializada do TRF2 que negou, por maioria, provimento à apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n°s 821.964.437 e 823.009.769, relativos à marca mista ?BIK BOK?. Processo INPI nº 52400.001639/2007-88
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/05/2007 · RPI 1898
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA, PROCESSO Nº 2007.51.02.001575-0, SEGUNDA VF/NITERÓI, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001639/97.SUSPENSO OS EFEITOS DO REIGISTRO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA SEGUNDA VF/NITERÓI, QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DESTE JUÍZO.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
821964437
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.