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O que o INPI publicou
- Processo
- 007108397
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/06/1972
- Concessão
- 25/04/1980
- Vigência até
- 25/04/2010
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/01/2003 · RPI 1672
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/10/2000 · RPI 1552
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1 SUPRARROZ SA IND E COMERCIO (BR/RS) 2 SUPREMO INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DA PROP INDL M E PATS
- 17/08/1993 · RPI 1185
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SKO
- 10/08/1993 · RPI 1184
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
* INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
- 20/04/1993 · RPI 1168
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, COM REIVINDICAÇÃO DE CORES *INT. SKO DIREITO DA PROP. INDUSTRIAL
- 20/10/1992 · RPI 1142
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. SKO DIREITO DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/07/1991 · RPI 1075
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/02/1991 · RPI 1056
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
30.10, 30.20 E 29.30, E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INTRUÇÕES EM VIGOR * INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 22/04/1986 · RPI 809
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.