BIJU & CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903313634
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARIA INES GIMENEZ FERRARA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/01/2011
- Concessão
- 30/01/2018
- Vigência até
- 30/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140068459 (14/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MARIA INES GIMENEZ FERRARA - MEProcurador: Ana Paula Barbosa Nahes EsperançoloDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827120184 (BIJU), Processo 820865559 (BIJU), Processo 900694505 (BIJU), Processo 815855010 (BIJU), Processo 900694416 (BIJU) e Processo 817048529 (BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 826986412 (BIJU) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.