BIJOUMARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814492363
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- BIJOUMARK BIJOUTERIAS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 04/10/1988
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110009491 (20/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BIJOUMARK BIJOUTERIAS LTDAProcurador: ANTONIO JOSÉ ARRUDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/09/2000 · RPI 1550
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/07/2000 · RPI 1540
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF